REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO BYD UNE DUAS PAIXÕES: Carro e Futebol na Copa América.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO Nº 0800195-74.2024.8.14.0056

1- EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1- Empresa Mandatária: BYD DO BRASIL LTDA

Razão Social: BYD DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ. 17.140.820.0002-62, estabelecida no Intermodal

de Cargas de Campinas, CEP: 13.069-119.

Empresa Autorizada: FAANZ PLATAFORMA LTDA, inscrita no CNPJ: 48.001.354.0001-87.

2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4- PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/06/ 2024 a 14/07/2024

5- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/06/2024 a 14/07/2024

6- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.

6.1-Promoção: distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”), na

modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite da Promoção e/ou em outros canais, a

exclusivo critério da MANDATÁRIA.

6.2- Hotsite da Promoção: disponível em bydnacopaamerica.com

6.3- Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, que realizou uma

Compra Válida. Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.

6.4- Cliente Participante: Cliente Elegível que cumpriu a Condição de Participação.

6.5- Cadastro: é o cadastro pessoal (nome completo, CPF, e-mail, telefone, dados/nome da

concessionária em que o veículo foi adquirido e dados do veículo adquirido) realizado pelo Cliente

Elegível, até o término do Período de Participação, através do formulário disponível no Hotsite da

Promoção. Para o efetivo Cadastro é necessária a realização do Opt-In, manifestando a concordância

e o aceite ao presente Regulamento.

6.5.1- Os dados fornecidos deverão corresponder, exatamente, às informações prestadas pelo Cliente

Elegível quando da Compra Válida do Veículo BYD. O interessado é o único responsável pela

atualização, veracidade, precisão e dados pessoais fornecidos à MANDATÁRIA.

6.6- Condição de Participação: nesta Promoção, corresponderá à realização da Compra Válida e do

Cadastro, dentro do Período de Participação.

6.7- Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, incluindo o Período de

Participação. A Promoção será iniciada no dia 01/06/2024, às 11h00 A.M (horário de Brasília).

6.8- Período de Participação: período durante o qual o Cliente Elegível deverá cumprir a Condição de

Participação, ou seja, período no qual os Clientes Elegíveis irão efetivamente participar desta

Promoção.

6.9- Compra Válida: compra realizada exclusivamente em uma das lojas da Rede de Concessionárias

BYD Auto Brasil (conforme relação disponível em https://www.byd.com/br/find-store), devidamente

processada e que não sofra cancelamento ou devolução, dentro do Período de Participação, de um

dos Veículos BYD Participantes.

6.10- Veículos BYD Participantes: para esta promoção, serão consideradas as compras dos seguintes

modelos de veículos BYD: BYD Dolphin Mini, BYD Dolphin; BYD Dolphin Plus; BYD Yuan; BYD Song Plus;

BYD Seal; BYD Tan e BYD Han.

6.10.1-As compras efetuadas fora do Período de Participação, ainda que com entrega agendada

durante o Período de Participação, não serão consideradas válidas.

6.11-COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.11.1- Para participar e fazer jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte, o Cliente Participante

deverá cumprir a Condição de Participação.

6.11.2- Os Números da Sorte serão distribuídos 1 (um) dia antes da data do sorteio da Loteria Federal,

podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números da Sorte fizer jus. O Cliente

Participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez nesta Promoção.

6.11.3.1. Para ser considerado nesta Promoção e para fins de recebimento de Número da Sorte (desde

que cumprida a Condição de Participação), o Cliente Participante deverá efetuar um novo Cadastro

para cada uma da(s) Compra(s) Válida(s).

6.11.4-O Cliente Participante terá acesso ao seu Número da Sorte através de seu e-mail, conforme

informado no momento do Cadastro na Promoção.

7- QUANTIDADE DE SÉRIES: 1

8- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 14/07/2024 11:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: Primeiro Prêmio 01 a 15 /06/2024.; Segundo Prêmio 01 a 19/06/2024 Terceiro Prêmio 01 a 25/06/2024; Semi final e final 01/06/2024 a 02/07/2024

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: Primeiro Prêmio 19/06/2024; Segundo Prêmio 22/06/2024

Terceiro Prêmio 26/06/2024; Semi final e final 03/07/2024

O primeiro e segundo lugar do sorteio ganham o ingresso da final; e, o terceiro, quarto e quinto lugar ganham ingresso da semi final.

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 354 COMPLEMENTO: conjunto 03 BAIRRO: Itaim

Bibi, MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-040

LOCAL DA APURAÇÃO: Franz Plataforma Ltda. (empresa responsável pela auditoria) (apuração

remota)

Premiação:




PRIMEIRO JOGO DO BRASIL - 24/06/2024

05 PACOTES COMPLETOS PARA O PRIMEIRO JOGO NO DIA 24, INCLUSO PASSAGENS AÉREAS,

HOSPEDAGEM, TRANSLADO, ALIMENTAÇÃO, INGRESSO AO JOGO.


SEGUNDO JOGO DO BRASIL - 28/06/2024

05 PACOTES COMPLETOS PARA O SEGUNDO JOGO DO BRASIL 28/06/2024 INCLUSO PASSAGENS

AÉREAS, HOSPEDAGEM, TRANSLADO, ALIMENTAÇÃO, INGRESSO AO JOGO.


TERCEIRO JOGO DO BRASIL - 02/07/2024

05 PACOTES COMPLETOS PARA O TERCEIRO JOGO DO BRASIL 02/07/2024

INCLUSO PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM, TRANSLADO, ALIMENTAÇÃO, INGRESSO AO JOGO.


SEMI FINAL JOGO DO BRASIL - 09 ou 10/07/2024

03 PACOTES COMPLETOS PARA SEMI FINAL JOGO DO BRASIL 09 ou 10/07/2024

INCLUSO PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM, TRANSLADO, ALIMENTAÇÃO, INGRESSO AO JOGO.


FINAL DA COPA AMÉRICA - 09 ou 14/07/2024

02 PACOTES COMPLETOS PARA SEMI FINAL JOGO DO BRASIL 09 ou 10/07/2024

INCLUSO PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM, TRANSLADO, ALIMENTAÇÃO, INGRESSO AO JOGO.




Valor total da Premiação

Valor apurado de R$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais), sendo média de R$ 20.000,00

(vinte mil reais por pessoa) este valor pode sofrer pequenas alterações por conta do câmbio e

distância e deslocamento que o ganhador deve percorrer até o aeroporto para embarque, mas

ultrapassa o valor total da campanha.

11 – FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:

NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante,

que permite a sua participação na Promoção. É formado por 6 algarismos, sendo que o 1 primeiro

algarismo corresponde à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.

SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelo 1 primeiro

algarismo do Número da Sorte. ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar

o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o

Número da Sorte.

0.12345: número da sorte = 0 (série da apuração); 12345 (Elemento Sorteável) e será feito seguindo

o formato da loteria federal para os ganhadores do 1 ao 5 prêmio, sendo que os 5 pacotes de prêmios

são iguais.

Exemplo: Sorteio Loteria Federal.

Data do Sorteio da Loteria Federal: Datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da

Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria

Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta)

dias contados desta data.

Regra de Apuração da Série: Considerando que participará da apuração somente uma série, a série

contemplada será ela

Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal,

lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da Sorte Contemplado: Série correspondente ao Período de Participação desta Promoção

seguida do elemento sorteável.

Ex: 0.12345: número da sorte = 0 (série da apuração); 12345 (elemento sorteável)

Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve

possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o

mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender

aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos

“Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular

não atenda às Condições de Participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s)

prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da

mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído

na série apurada.

No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou

caso seu titular não tenha cumprido com as Condições de Participação (ou seja, deva ser

desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento

Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999

é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim

sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.

Distribuição dos Números da Sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12-Não podem participar desta Promoção:

a. Pessoas físicas menores de 18 anos e quem não possuem passaporte ou visto americano;

b. Pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas que não atenderem às Condições de Participação e/ou aos

requisitos deste Regulamento;

c. Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da MANDATÁRIA;

d. Funcionários e colaboradores da MANDATÁRIA;

e. Funcionários e colaboradores das agências de publicidade e promoção, empresas e outras

organizações responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Faanz

Plataforma Ltda. e;

f. Qualquer indivíduo legalmente incapaz e/ou impedido e/ou que tenha qualquer restrição criminal.

12.1.1-Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens “c”,

“d” e “e”, que venham a ser desligados durante o Período de Participação, não poderão participar

desta Promoção.

12.2-A critério exclusivo da MANDATÁRIA, as participações serão consideradas nulas e os Clientes

Participantes, automaticamente, até a definição do contemplado, excluídos, desclassificados e

impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:

a. Que o Cliente Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer

mensalidades e/ou outros valores junto a MANDATÁRIA ou qualquer embaraço fiscal/legal que o

impeça de receber e/ou usufruir do prêmio e/ou não tenha cumprido ou deixe de cumprir com todas

as Condições de Participação;

b. Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou

através da utilização da tecnologia;

c. Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;

d. Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas,

equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime

de falsidade ideológica ou documental;

e. Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1);

f. Cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua

utilização

g. Compra Válida que após a data da distribuição dos Números da Sorte seja cancelada e/ou estornada,

deixando de cumprir com os requisitos de participação desta Promoção.

12.2.1- Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição do Contemplado, o

interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação

do ganhador do Prêmio em questão.

12.2.2- Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição do Contemplado, sem

prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres

da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.2.3- Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade à MANDATÁRIA e/ou as

pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda,

qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a. Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu

Prêmio;

b. Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de

terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;

c. Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos,

desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais

serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;

d. Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante

que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis

pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de

segurança;

e. Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;

f. Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na

Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da

MANDATÁRIA e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção

g. Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).

12.3.1- Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a

SRE/MF, a MANDATÁRIA comunicará imediatamente o órgão e desclassificará o participante.

12.3.2- A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do

Período da Promoção.

12.4- A responsabilidade da MANDATÁRIA com o Contemplado encerra-se no momento da entrega

do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de

quaisquer ônus.

13- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1- O potencial contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp, e-mail, carta registrada e

SMS (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos no momento do Cadastro desta

Promoção (“Notificação”).

13.1.1- Estabelecido o Efetivo Contato, o Cliente Participante deverá confirmar e/ou apresentar a

cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição),

comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para

contato (com DDD), sob pena de desclassificação.

13.1.2- A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos

dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus

números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do

Contemplado.

13.1.3- Caso a MANDATÁRIA, no prazo máximo de 3 (três) dias contados do Efetivo Contato, não

obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado,

aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a definição do Contemplado

13.1.4- Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer

outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela MANDATÁRIA com o

potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar

eventuais comunicados enviados pela MANDATÁRIA, e verificar suas ligações e mensagens

regularmente.

13.2- A divulgação dos efetivos Contemplados juntamente com os respectivos números da sorte, se

fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pela MANDATÁRIA, logo após a

finalização da apuração (após sorteio da Loteria Federal), permanecendo tais informações disponíveis por, pelo

menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (apuração).

13.3- A BYD não se responsabiliza pela documentação, passaporte, visto ou vacinas dos contemplados.

13.3.1- Caso o contemplado não possua a documentação citada, será gerado, por aproximação, um novo ganhador.

14- ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1- Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até

3 (três dias contados da data de apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade,

o Contemplado deverá firmar o respectivo recibo de entrega do prêmio.

14.2- No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado,

poderá a MANDATÁRIA identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.

15- DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1- O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA sem a prévia

e expressa autorização desta.

15.2- Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da

população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais,

poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou

imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada nas mesmas

diretrizes à Secretaria de Reformas Econômicas – SRE /MF, porém nossa autorização é pela Decisão

Judicial, para autorização.

15.3- O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio

e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da

Promoção

15.4- Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de

acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72, benefício, condição ou qualquer outro produto.

15.5- Caso todos os Números da Sorte disponíveis para uma apuração sejam distribuídos, a

Participação por Apuração será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso,

poderão participar do sorteio de tal apuração todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido

Números da Sorte para tal apuração.

15.5.1- De forma alternativa e a exclusivo critério da MANDATÁRIA, esta poderá solicitar à Decisão

Judicial por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.6- No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i)consultar este Regulamento e o certificado

de autorização emitido pela Decisão Judicial: (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta

Promoção; e (iii) acionar a MANDATÁRIA por meio do Fale Conosco.

15.7- Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo

fornecedor contratado pela MANDATÁRIA para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, sendo a

Faanz responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados relativas à

potencial contemplação de tais participantes.

15.8- Em cumprimento à determinação da Decisão Judicial a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao

órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos,

após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.9- O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de

seu encerramento, autoriza a MANDATÁRIA a utilizar seu nome, imagem e som de voz, no território

nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem

nenhum ônus à MANDATÁRIA. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia

utilizada pela MANDATÁRIA, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes

sociais, como Twitter, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral,

hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão

aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais

públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes,

festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos,

mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de

comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

15.10- Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer

questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

15.11- TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

15.11.1- Com o Cadastro, o Cliente Participante permite que a MANDATÁRIA, por si ou por meio de

terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados na Promoção estritamente necessários,

para as finalidades previstas no item 15.12.4, incluindo a validação da regularidade e aptidão para

concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção, tais como: nome completo, data de nascimento,

endereço completo e número de telefone.

15.11.2- Após o Cadastro, o Cliente Elegível concorda com o compartilhamento de seus dados,

inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e outras empresas envolvidas na realização desta Promoção,

para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de

operacionalização e execução desta Promoção.

15.11.3- Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar a

MANDATÁRIA, por meio do e-mail contato contatomktauto@byd.com e informando a sua intenção

de “não participação” (opt-out).

15.11.3.1. Caso assim deseje seguir, o interessado fica ciente de que o seu cadastro será excluído, de

forma que deixará de participar desta Promoção e não poderá receber prêmios.

15.11.4- O Cliente Participante está ciente que, com o Cadastro, alguns dos dados pessoais informados

serão tratados pela MANDATÁRIA, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no

desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução,

validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados, divulgação da própria

Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria, fiscalização (item 15.8)

e prestação de contas junto à a modalidade SRE/MF/ Decisão Judicial, porém a com autorização

judicial nos limites da legislação aplicável.

15.11.5- Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados

nos termos da Política de Privacidade da MANDATÁRIA disponível em

https://www.byd.com/br/privacy.

15.11.6- A MANDATÁRIA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não

serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui

indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.

15.11.7- O Cliente Participante que não concordar com o tratamento dos seus dados pessoais para as

finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar

de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.12.3.

16- TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no

regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos

contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for

reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da

apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do

respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro

Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato

da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções

comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do

artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção

comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas

pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à modalidade SRE/MF mesmo sendo

autorizada pela decisão judicial.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição

dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em

grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da

promoção comercial;

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de

Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término

de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv,

.xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem

descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº.

5.768, de 1971.

A MANDATÁRIA contatará todos os Contemplados, com a antecedência necessária, para

agendamento de horário e de local de saída para as respectivas viagens. Será de responsabilidade dos

Contemplados o comparecimento voluntário e pontual na data, horário e local informados, sendo

certo que no caso de atrasos, estarão sujeitos à perda da viagem.

Caso qualquer Contemplado não compareça na data, horário e local combinados para embarque, será

presumida a sua desistência voluntária, independentemente do motivo da ausência ou atraso, e o

prêmio será considerado entregue para todos os fins, sem direito à compensação, indenização,

restituição ou reparação de qualquer natureza.

A viagem não contemplará direito a acompanhante e somente poderá ser usufruída pelo

Contemplado.

É de total responsabilidade dos Contemplados a obtenção de quaisquer documentos necessários à

fruição do prêmio, incluindo, mas sem se limitar, à passaportes, vistos, autorizações etc.,

eventualmente solicitados pela MANDATÁRIA e/ou exigidos pelas legislações aplicáveis.

Os Contemplados serão os únicos responsáveis por qualquer ato que venham a cometer, durante a

viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e às leis vigentes, bem como por todos e quaisquer

danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se limitando

a responder civilmente e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data correspondente. O vencimento do prazo para a

prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de

contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente

sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as

operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois)

anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de

dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser

apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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Paz no trânsito começa por você!