CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO Nº 0800195-74.2024.8.14.0056
1- EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1- Empresa Mandatária: BYD DO BRASIL LTDA
Razão Social: BYD DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ. 17.140.820.0002-62, estabelecida no Intermodal
de Cargas de Campinas, CEP: 13.069-119.
Empresa Autorizada: FAANZ PLATAFORMA LTDA, inscrita no CNPJ: 48.001.354.0001-87.
2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/06/ 2024 a 14/07/2024
5- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/06/2024 a 14/07/2024
6- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.
6.1-Promoção: distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”), na
modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite da Promoção e/ou em outros canais, a
exclusivo critério da MANDATÁRIA.
6.2- Hotsite da Promoção: disponível em bydnacopaamerica.com
6.3- Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, que realizou uma
Compra Válida. Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.
6.4- Cliente Participante: Cliente Elegível que cumpriu a Condição de Participação.
6.5- Cadastro: é o cadastro pessoal (nome completo, CPF, e-mail, telefone, dados/nome da
concessionária em que o veículo foi adquirido e dados do veículo adquirido) realizado pelo Cliente
Elegível, até o término do Período de Participação, através do formulário disponível no Hotsite da
Promoção. Para o efetivo Cadastro é necessária a realização do Opt-In, manifestando a concordância
e o aceite ao presente Regulamento.
6.5.1- Os dados fornecidos deverão corresponder, exatamente, às informações prestadas pelo Cliente
Elegível quando da Compra Válida do Veículo BYD. O interessado é o único responsável pela
atualização, veracidade, precisão e dados pessoais fornecidos à MANDATÁRIA.
6.6- Condição de Participação: nesta Promoção, corresponderá à realização da Compra Válida e do
Cadastro, dentro do Período de Participação.
6.7- Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, incluindo o Período de
Participação. A Promoção será iniciada no dia 01/06/2024, às 11h00 A.M (horário de Brasília).
6.8- Período de Participação: período durante o qual o Cliente Elegível deverá cumprir a Condição de
Participação, ou seja, período no qual os Clientes Elegíveis irão efetivamente participar desta
Promoção.
6.9- Compra Válida: compra realizada exclusivamente em uma das lojas da Rede de Concessionárias
BYD Auto Brasil (conforme relação disponível em https://www.byd.com/br/find-store), devidamente
processada e que não sofra cancelamento ou devolução, dentro do Período de Participação, de um
dos Veículos BYD Participantes.
6.10- Veículos BYD Participantes: para esta promoção, serão consideradas as compras dos seguintes
modelos de veículos BYD: BYD Dolphin Mini, BYD Dolphin; BYD Dolphin Plus; BYD Yuan; BYD Song Plus;
BYD Seal; BYD Tan e BYD Han.
6.10.1-As compras efetuadas fora do Período de Participação, ainda que com entrega agendada
durante o Período de Participação, não serão consideradas válidas.
6.11-COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
6.11.1- Para participar e fazer jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte, o Cliente Participante
deverá cumprir a Condição de Participação.
6.11.2- Os Números da Sorte serão distribuídos 1 (um) dia antes da data do sorteio da Loteria Federal,
podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números da Sorte fizer jus. O Cliente
Participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez nesta Promoção.
6.11.3.1. Para ser considerado nesta Promoção e para fins de recebimento de Número da Sorte (desde
que cumprida a Condição de Participação), o Cliente Participante deverá efetuar um novo Cadastro
para cada uma da(s) Compra(s) Válida(s).
6.11.4-O Cliente Participante terá acesso ao seu Número da Sorte através de seu e-mail, conforme
informado no momento do Cadastro na Promoção.
7- QUANTIDADE DE SÉRIES: 1
8- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 14/07/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: Primeiro Prêmio 01 a 15 /06/2024.; Segundo Prêmio 01 a 19/06/2024 Terceiro Prêmio 01 a 25/06/2024; Semi final e final 01/06/2024 a 02/07/2024
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: Primeiro Prêmio 19/06/2024; Segundo Prêmio 22/06/2024
Terceiro Prêmio 26/06/2024; Semi final e final 03/07/2024
O primeiro e segundo lugar do sorteio ganham o ingresso da final; e, o terceiro, quarto e quinto lugar ganham ingresso da semi final.
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 354 COMPLEMENTO: conjunto 03 BAIRRO: Itaim
Bibi, MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Franz Plataforma Ltda. (empresa responsável pela auditoria) (apuração
remota)
Premiação:
PRIMEIRO JOGO DO BRASIL - 24/06/2024
05 PACOTES COMPLETOS PARA O PRIMEIRO JOGO NO DIA 24, INCLUSO PASSAGENS AÉREAS,
HOSPEDAGEM, TRANSLADO, ALIMENTAÇÃO, INGRESSO AO JOGO.
SEGUNDO JOGO DO BRASIL - 28/06/2024
05 PACOTES COMPLETOS PARA O SEGUNDO JOGO DO BRASIL 28/06/2024 INCLUSO PASSAGENS
AÉREAS, HOSPEDAGEM, TRANSLADO, ALIMENTAÇÃO, INGRESSO AO JOGO.
TERCEIRO JOGO DO BRASIL - 02/07/2024
05 PACOTES COMPLETOS PARA O TERCEIRO JOGO DO BRASIL 02/07/2024
INCLUSO PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM, TRANSLADO, ALIMENTAÇÃO, INGRESSO AO JOGO.
SEMI FINAL JOGO DO BRASIL - 09 ou 10/07/2024
03 PACOTES COMPLETOS PARA SEMI FINAL JOGO DO BRASIL 09 ou 10/07/2024
INCLUSO PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM, TRANSLADO, ALIMENTAÇÃO, INGRESSO AO JOGO.
FINAL DA COPA AMÉRICA - 09 ou 14/07/2024
02 PACOTES COMPLETOS PARA SEMI FINAL JOGO DO BRASIL 09 ou 10/07/2024
INCLUSO PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM, TRANSLADO, ALIMENTAÇÃO, INGRESSO AO JOGO.
Valor total da Premiação
Valor apurado de R$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais), sendo média de R$ 20.000,00
(vinte mil reais por pessoa) este valor pode sofrer pequenas alterações por conta do câmbio e
distância e deslocamento que o ganhador deve percorrer até o aeroporto para embarque, mas
ultrapassa o valor total da campanha.
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante,
que permite a sua participação na Promoção. É formado por 6 algarismos, sendo que o 1 primeiro
algarismo corresponde à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelo 1 primeiro
algarismo do Número da Sorte. ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar
o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o
Número da Sorte.
0.12345: número da sorte = 0 (série da apuração); 12345 (Elemento Sorteável) e será feito seguindo
o formato da loteria federal para os ganhadores do 1 ao 5 prêmio, sendo que os 5 pacotes de prêmios
são iguais.
Exemplo: Sorteio Loteria Federal.
Data do Sorteio da Loteria Federal: Datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da
Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria
Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta)
dias contados desta data.
Regra de Apuração da Série: Considerando que participará da apuração somente uma série, a série
contemplada será ela
Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal,
lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da Sorte Contemplado: Série correspondente ao Período de Participação desta Promoção
seguida do elemento sorteável.
Ex: 0.12345: número da sorte = 0 (série da apuração); 12345 (elemento sorteável)
Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve
possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o
mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender
aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos
“Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular
não atenda às Condições de Participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s)
prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da
mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído
na série apurada.
No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou
caso seu titular não tenha cumprido com as Condições de Participação (ou seja, deva ser
desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento
Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999
é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim
sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.
Distribuição dos Números da Sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
12-Não podem participar desta Promoção:
a. Pessoas físicas menores de 18 anos e quem não possuem passaporte ou visto americano;
b. Pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas que não atenderem às Condições de Participação e/ou aos
requisitos deste Regulamento;
c. Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da MANDATÁRIA;
d. Funcionários e colaboradores da MANDATÁRIA;
e. Funcionários e colaboradores das agências de publicidade e promoção, empresas e outras
organizações responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Faanz
Plataforma Ltda. e;
f. Qualquer indivíduo legalmente incapaz e/ou impedido e/ou que tenha qualquer restrição criminal.
12.1.1-Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens “c”,
“d” e “e”, que venham a ser desligados durante o Período de Participação, não poderão participar
desta Promoção.
12.2-A critério exclusivo da MANDATÁRIA, as participações serão consideradas nulas e os Clientes
Participantes, automaticamente, até a definição do contemplado, excluídos, desclassificados e
impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:
a. Que o Cliente Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer
mensalidades e/ou outros valores junto a MANDATÁRIA ou qualquer embaraço fiscal/legal que o
impeça de receber e/ou usufruir do prêmio e/ou não tenha cumprido ou deixe de cumprir com todas
as Condições de Participação;
b. Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou
através da utilização da tecnologia;
c. Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d. Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas,
equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime
de falsidade ideológica ou documental;
e. Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1);
f. Cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua
utilização
g. Compra Válida que após a data da distribuição dos Números da Sorte seja cancelada e/ou estornada,
deixando de cumprir com os requisitos de participação desta Promoção.
12.2.1- Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição do Contemplado, o
interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação
do ganhador do Prêmio em questão.
12.2.2- Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição do Contemplado, sem
prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres
da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
12.2.3- Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade à MANDATÁRIA e/ou as
pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda,
qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a. Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu
Prêmio;
b. Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de
terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c. Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos,
desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais
serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d. Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante
que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis
pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de
segurança;
e. Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f. Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na
Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da
MANDATÁRIA e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção
g. Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
12.3.1- Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a
SRE/MF, a MANDATÁRIA comunicará imediatamente o órgão e desclassificará o participante.
12.3.2- A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do
Período da Promoção.
12.4- A responsabilidade da MANDATÁRIA com o Contemplado encerra-se no momento da entrega
do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de
quaisquer ônus.
13- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1- O potencial contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp, e-mail, carta registrada e
SMS (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos no momento do Cadastro desta
Promoção (“Notificação”).
13.1.1- Estabelecido o Efetivo Contato, o Cliente Participante deverá confirmar e/ou apresentar a
cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição),
comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para
contato (com DDD), sob pena de desclassificação.
13.1.2- A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos
dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus
números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do
Contemplado.
13.1.3- Caso a MANDATÁRIA, no prazo máximo de 3 (três) dias contados do Efetivo Contato, não
obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado,
aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a definição do Contemplado
13.1.4- Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer
outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela MANDATÁRIA com o
potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar
eventuais comunicados enviados pela MANDATÁRIA, e verificar suas ligações e mensagens
regularmente.
13.2- A divulgação dos efetivos Contemplados juntamente com os respectivos números da sorte, se
fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pela MANDATÁRIA, logo após a
finalização da apuração (após sorteio da Loteria Federal), permanecendo tais informações disponíveis por, pelo
menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (apuração).
13.3- A BYD não se responsabiliza pela documentação, passaporte, visto ou vacinas dos contemplados.
13.3.1- Caso o contemplado não possua a documentação citada, será gerado, por aproximação, um novo ganhador.
14- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1- Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até
3 (três dias contados da data de apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade,
o Contemplado deverá firmar o respectivo recibo de entrega do prêmio.
14.2- No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado,
poderá a MANDATÁRIA identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.
15- DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1- O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA sem a prévia
e expressa autorização desta.
15.2- Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da
população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais,
poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou
imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada nas mesmas
diretrizes à Secretaria de Reformas Econômicas – SRE /MF, porém nossa autorização é pela Decisão
Judicial, para autorização.
15.3- O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio
e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da
Promoção
15.4- Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de
acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72, benefício, condição ou qualquer outro produto.
15.5- Caso todos os Números da Sorte disponíveis para uma apuração sejam distribuídos, a
Participação por Apuração será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso,
poderão participar do sorteio de tal apuração todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido
Números da Sorte para tal apuração.
15.5.1- De forma alternativa e a exclusivo critério da MANDATÁRIA, esta poderá solicitar à Decisão
Judicial por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.
15.6- No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i)consultar este Regulamento e o certificado
de autorização emitido pela Decisão Judicial: (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta
Promoção; e (iii) acionar a MANDATÁRIA por meio do Fale Conosco.
15.7- Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo
fornecedor contratado pela MANDATÁRIA para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, sendo a
Faanz responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados relativas à
potencial contemplação de tais participantes.
15.8- Em cumprimento à determinação da Decisão Judicial a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao
órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos,
após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.9- O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de
seu encerramento, autoriza a MANDATÁRIA a utilizar seu nome, imagem e som de voz, no território
nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem
nenhum ônus à MANDATÁRIA. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia
utilizada pela MANDATÁRIA, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes
sociais, como Twitter, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral,
hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão
aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais
públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes,
festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos,
mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de
comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
15.10- Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer
questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
15.11- TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.11.1- Com o Cadastro, o Cliente Participante permite que a MANDATÁRIA, por si ou por meio de
terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados na Promoção estritamente necessários,
para as finalidades previstas no item 15.12.4, incluindo a validação da regularidade e aptidão para
concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção, tais como: nome completo, data de nascimento,
endereço completo e número de telefone.
15.11.2- Após o Cadastro, o Cliente Elegível concorda com o compartilhamento de seus dados,
inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e outras empresas envolvidas na realização desta Promoção,
para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de
operacionalização e execução desta Promoção.
15.11.3- Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar a
MANDATÁRIA, por meio do e-mail contato contatomktauto@byd.com e informando a sua intenção
de “não participação” (opt-out).
15.11.3.1. Caso assim deseje seguir, o interessado fica ciente de que o seu cadastro será excluído, de
forma que deixará de participar desta Promoção e não poderá receber prêmios.
15.11.4- O Cliente Participante está ciente que, com o Cadastro, alguns dos dados pessoais informados
serão tratados pela MANDATÁRIA, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no
desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução,
validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados, divulgação da própria
Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria, fiscalização (item 15.8)
e prestação de contas junto à a modalidade SRE/MF/ Decisão Judicial, porém a com autorização
judicial nos limites da legislação aplicável.
15.11.5- Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados
nos termos da Política de Privacidade da MANDATÁRIA disponível em
https://www.byd.com/br/privacy.
15.11.6- A MANDATÁRIA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não
serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui
indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
15.11.7- O Cliente Participante que não concordar com o tratamento dos seus dados pessoais para as
finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar
de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.12.3.
16- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no
regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos
contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for
reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da
apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do
respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato
da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções
comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do
artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção
comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas
pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à modalidade SRE/MF mesmo sendo
autorizada pela decisão judicial.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição
dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em
grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da
promoção comercial;
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de
Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término
de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv,
.xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem
descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº.
5.768, de 1971.
A MANDATÁRIA contatará todos os Contemplados, com a antecedência necessária, para
agendamento de horário e de local de saída para as respectivas viagens. Será de responsabilidade dos
Contemplados o comparecimento voluntário e pontual na data, horário e local informados, sendo
certo que no caso de atrasos, estarão sujeitos à perda da viagem.
Caso qualquer Contemplado não compareça na data, horário e local combinados para embarque, será
presumida a sua desistência voluntária, independentemente do motivo da ausência ou atraso, e o
prêmio será considerado entregue para todos os fins, sem direito à compensação, indenização,
restituição ou reparação de qualquer natureza.
A viagem não contemplará direito a acompanhante e somente poderá ser usufruída pelo
Contemplado.
É de total responsabilidade dos Contemplados a obtenção de quaisquer documentos necessários à
fruição do prêmio, incluindo, mas sem se limitar, à passaportes, vistos, autorizações etc.,
eventualmente solicitados pela MANDATÁRIA e/ou exigidos pelas legislações aplicáveis.
Os Contemplados serão os únicos responsáveis por qualquer ato que venham a cometer, durante a
viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e às leis vigentes, bem como por todos e quaisquer
danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se limitando
a responder civilmente e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data correspondente. O vencimento do prazo para a
prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de
contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente
sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as
operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois)
anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de
dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser
apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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Paz no trânsito começa por você!